Leiria & Cascaes Administração Judicial Ltda

Perguntas Frequentes

Leiria & Cascaes Administração Judicial
Leiria&Cascaes Especialistas em Administração Judicial, Falências, e Recuperação Judicial em Blumenau, Vale do Itajaí/SC.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Recebi uma carta da “Leiria & Cascaes Administração Judicial”. O que devo fazer?

A carta informa que uma empresa que possui uma obrigação com o destinatário está em recuperação judicial ou teve sua falência decretada. A correspondência apresenta, entre outras informações, o valor e a classificação do crédito informado pela empresa devedora.

Caso as informações estejam corretas, normalmente não é necessário apresentar qualquer pedido, salvo se a carta solicitar atualização cadastral ou envio de dados adicionais.

Caso o crédito não esteja relacionado, ou exista discordância quanto ao valor, à classificação ou ao titular, o credor deverá apresentar habilitação ou divergência de crédito, observando o prazo e as orientações indicadas no edital e na página do processo.

A habilitação é o pedido apresentado pelo credor quando seu crédito não consta na relação de credores divulgada no processo.

O pedido deve informar a origem, o valor e a classificação pretendida para o crédito, acompanhado dos documentos que comprovem a dívida.

A divergência é apresentada quando o crédito consta na relação de credores, mas existe discordância quanto ao valor, à classificação, ao titular ou a alguma outra informação.

Por exemplo, o credor poderá apresentar divergência se o valor relacionado for menor que o devido ou se o crédito estiver incluído em classe incorreta.

Na primeira etapa da verificação de créditos, o prazo é de 15 dias corridos, contados da publicação do primeiro edital de credores.

A habilitação ou divergência deverá ser encaminhada diretamente à Administração Judicial, conforme as instruções disponibilizadas na página do processo.

Como os prazos dependem da fase de cada processo, o credor deve sempre consultar o respectivo edital.

O credor deve apresentar documentos que demonstrem a existência, a origem e o valor do crédito.

Dependendo do caso, poderão ser necessários contratos, notas fiscais, duplicatas, comprovantes de entrega, extratos, decisões judiciais, certidões, cálculos atualizados, instrumentos de garantia e documentos de identificação ou representação.

A relação específica de documentos e as instruções para envio estarão disponíveis na página de cada processo.

A perda do prazo não significa, necessariamente, a perda do crédito.

Entretanto, o pedido poderá passar a ser considerado retardatário e deverá ser apresentado judicialmente, na forma prevista na Lei nº 11.101/2005. Nessa situação, poderão existir consequências processuais e econômicas, como pagamento de custas, restrições ao direito de voto e impossibilidade de participação em pagamentos já realizados.

Por essa razão, recomenda-se que o credor procure orientação jurídica assim que identificar a perda do prazo.

Durante a primeira etapa, realizada diretamente perante a Administração Judicial, a habilitação ou divergência pode, em regra, ser apresentada pelo próprio credor ou por seu representante.

Quando for necessária a apresentação de impugnação, habilitação retardatária ou outro pedido perante o Poder Judiciário, recomenda-se a contratação de advogado, pois se trata de procedimento judicial.

As principais comunicações são realizadas por meio de editais e publicações oficiais, além da disponibilização de documentos no site da Administração Judicial.

No início do processo, a Administração Judicial também envia correspondência aos credores relacionados pela empresa devedora.

A carta inicial não substitui o acompanhamento das publicações posteriores. Nem todos os atos do processo são comunicados individualmente a cada credor. Por isso, é importante acompanhar regularmente a página do processo e as publicações oficiais.

Quando o credor estiver representado por advogado no processo, as intimações judiciais serão realizadas pelos meios eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário.

Não. A Administração Judicial é auxiliar do Poder Judiciário e deve atuar com independência e imparcialidade.

Entre suas funções estão fiscalizar as atividades da empresa em recuperação, analisar habilitações e divergências, elaborar a relação de credores, apresentar relatórios ao juízo, prestar informações aos interessados e conduzir a Assembleia Geral de Credores.

A Administração Judicial não representa a empresa devedora, não representa individualmente os credores e não substitui o juiz na decisão das controvérsias.

Na recuperação judicial, os pagamentos dos créditos sujeitos ao processo são realizados de acordo com as condições previstas no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juízo.

O plano poderá estabelecer descontos, prazos de carência, parcelamentos, atualização monetária e diferentes formas de pagamento para cada classe ou grupo de credores.

A data de pagamento depende do conteúdo do plano e da etapa em que o processo se encontra. Por isso, não é possível indicar uma data geral aplicável a todos os processos.

Na falência, os bens e direitos da empresa são arrecadados, avaliados e vendidos. Os valores obtidos são utilizados para o pagamento das despesas do processo e dos credores, respeitando-se a ordem de preferência prevista na Lei nº 11.101/2005.

Os pagamentos dependem da existência de recursos disponíveis e de autorização judicial para realização do rateio. Não é necessário aguardar, em todos os casos, a venda de absolutamente todos os bens. Havendo recursos e estando preenchidos os requisitos legais, poderão ser realizados rateios parciais.

Não existe prazo fixo para o pagamento, pois ele depende da quantidade de bens, da venda dos ativos, da solução das discussões sobre os créditos e da disponibilidade de recursos.

Na recuperação judicial, o pagamento é normalmente realizado pela própria empresa recuperanda, conforme as condições previstas no plano. A Administração Judicial fiscaliza o cumprimento do plano, mas não administra o caixa da empresa e, em regra, não efetua diretamente os pagamentos.

Na falência, os pagamentos são realizados com os recursos da massa falida, sob a administração da Administradora Judicial e mediante controle e autorização do juízo.

A cessão do crédito deve ser comunicada à Administração Judicial ou ao juízo, conforme a fase do processo.

Devem ser apresentados o contrato de cessão, os documentos de identificação das partes, a comprovação dos poderes de representação e os demais documentos que demonstrem a transferência do crédito.

A simples comunicação informal não é suficiente para alterar o titular registrado na relação de credores.

Em caso de dificuldade no cadastro, envio de documentos, habilitação, divergência ou acesso à página do processo, encaminhe uma mensagem para [email protected].

Informe o número do processo, o nome do credor, o CPF ou CNPJ e descreva o problema encontrado.

Não encaminhe senhas ou códigos pessoais de acesso. A existência de problema técnico não suspende automaticamente os prazos. Por isso, entre em contato imediatamente e guarde os comprovantes das tentativas de envio.

A Administração Judicial pode fornecer informações sobre o andamento do processo, os editais, os procedimentos de habilitação e as funcionalidades do site.

Entretanto, por atuar como auxiliar imparcial do juízo, não pode prestar consultoria jurídica individual, elaborar pedidos em favor do credor ou indicar qual estratégia jurídica deve ser adotada.

Quando houver dúvida específica sobre os direitos do credor, recomenda-se a consulta a um advogado de sua confiança.

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